Boa-fé

Direito Civil
Boa-fé no Direito Civil A boa-fé é um princípio fundamental do Direito Civil, dividido em duas vertentes: 1. Boa-fé Objetiva Princípio geral de conduta que impõe lealdade, transparência e cooperação entre as partes. Presente no art. 113 do Código Civil, exige que os contratos sejam interpretados conforme a confiança legítima gerada entre os contratantes. 2. Boa-fé Subjetiva Estado psicológico de quem ignora vício ou defeito em uma situação jurídica (ex.: possuidor de boa-fé em usucapião). P...

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