Calúnia

Direito Penal
Calúnia no Direito Penal A calúnia está prevista no art. 138 do Código Penal e consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime, com a intenção de difamá-lo. É um crime contra a honra (subjetiva), juntamente com a difamação e a injúria. Elementos do Crime Sujeito ativo: qualquer pessoa capaz (exceto o ofendido, que pode denunciar). Sujeito passivo: a vítima da falsa imputação. Tipo objetivo: falsa imputação de um crime determinado, com potencial de causar dano à reputação...

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