Capacidade de Ser Parte

Direito Processual Civil
Capacidade de Ser Parte no Direito Processual Civil 1. Conceito A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar no polo ativo ou passivo de uma relação processual, independentemente da capacidade processual ou da legitimidade. É requisito essencial para a validade do processo. 2. Titulares Todos os entes (pessoas físicas ou jurídicas, nascidos ou por nascer, existentes ou não) podem ser parte no processo, pois a capacidade de ser parte é universal. Inclui: Pessoas naturais (desde a ...

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