Capacidade e Incapacidade

Direito Civil
Capacidade e Incapacidade no Direito Civil No Direito Civil, capacidade refere-se à aptidão para exercer direitos e obrigações na vida civil. Divide-se em: Capacidade de direito (de gozo): Todos a possuem (até mesmo recém-nascidos e pessoas incapazes). Capacidade de fato (de exercício): Requer discernimento para praticar atos jurídicos. Incapacidade Civil É a restrição legal ao exercício pessoal de direitos. O Código Civil (art. 3º e 4º) classifica os incapazes em: Absolutamente inc...

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