Capacidade e legitimidade

Direito Civil
Capacidade e Legitimidade no Direito Civil 1. Capacidade A capacidade no Direito Civil divide-se em: Capacidade de Direito (de gozo): Aptidão para ser titular de direitos e obrigações. Todo ser humano possui capacidade de direito (art. 1º do CC). Capacidade de Fato (de exercício): Aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Depende da plena discernimento (art. 3º e 4º do CC). Incapacidade: Pode ser absoluta (menores de 16 anos, deficientes mentais) ou relativa (menores...

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