Captação ilícita de sufrágio (art. 41?A da Lei das Eleições)

Direito Eleitoral
Captação Ilícita de Sufrágio (Art. 41-A da Lei das Eleições) O art. 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) define a captação ilícita de sufrágio como o ato de obter ou tentar obter o voto do eleitor mediante recompensa, presente, vantagem ou promessa de benefício, ainda que não seja em dinheiro. Elementos do Crime Conduta: Oferecer, prometer, dar ou receber vantagem (material ou não) em troca de voto. Finalidade: Influenciar o eleitor a votar em determinado candidato, partido ...

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