Carência

Direito Previdenciário
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Exemplificando esta contagem, sendo recolhida a competência junho no mês de julho, a carência será considerada a partir de 1º de junho. Contagem do Período de Carência Para o segurado empregado e trabalhador avulso: serão consideradas as contribuições...

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