Cédula de Crédito Industrial - Decreto Lei nº 413/69

Direito Notarial e Registral
Cédula de Crédito Industrial - Decreto-Lei nº 413/69 A Cédula de Crédito Industrial (CCI), regulamentada pelo Decreto-Lei nº 413/1969, é um título de crédito formal e executivo, destinado a financiar atividades industriais, garantindo liquidez e segurança jurídica às operações de crédito no setor. Características Principais Natureza Jurídica: Título cambiário, sujeito às normas do Direito Cambiário. Finalidade: Financiamento de bens de produção, máquinas, equipamentos ou matérias-primas...

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