Comunicação à autoridade judiciária e à família ou pessoa indicada

Direito da Criança e do Adolescente
De acordo com o art. 107, caput, do ECA, a apreensão de adolescentes deve ser imediatamente comunicada à autoridade judiciária e à sua família ou pessoa por ele indicada. Trata-se de uma forma de promover controle efetivo da legalidade da apreensão. Assim, a autoridade judiciária será comunicada, pois, em caso de ilegalidade, liberará o adolescente. A família ou pessoa por ele indicada também deverá ser comunicada para que possa buscar a defesa dos interesses do adolescente, e inclusive verif...

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