Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Autoacusação falsa

Direito Penal
Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção Prevista no Art. 340 do Código Penal, consiste em comunicar à autoridade pública a ocorrência de um crime ou contravenção que não aconteceu, ou atribuí-lo a pessoa inocente. A conduta deve ser dolosa, ou seja, com intenção de enganar a autoridade. Elementos do Crime Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: o Estado e, eventualmente, o inocente acusado. Conduta: comunicar falsamente um crime/contravenção à autoridade comp...

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