Comunicação falsa de crime ou de contravenção e Autoacusação falsa

Direito Penal
Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção (Art. 340, CP) Definição: Consiste em comunicar, à autoridade pública, a prática de um crime ou contravenção que não ocorreu, induzindo-a a iniciar investigação ou ação penal injustificada. Elementos: - Conduta: Falsa comunicação à autoridade (polícia, MP, Judiciário). - Dolo: Intenção de enganar a autoridade (não cabe culpa). - Consumação: Quando a autoridade toma conhecimento da falsa informação. Pena: Detenção de 1 a 6 mes...

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