Conceito de Direito Urbanístico

Direito Urbanístico
Conceito de Direito Urbanístico O Direito Urbanístico é um ramo do Direito Público que regula o uso e a ocupação do solo urbano, visando o desenvolvimento sustentável das cidades. Sua base legal principal é o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que concretiza os princípios constitucionais da função social da propriedade e da gestão democrática. Objetivos do Direito Urbanístico Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade Garantir o direito à moradia e ao meio ambiente...

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