Conceito de Medida de Segurança

Direito Penal
Conceito de Medida de Segurança Medida de segurança é uma sanção prevista no Direito Penal, aplicada a agentes inimputáveis ou semi-imputáveis que praticam fatos típicos e ilícitos, mas não são penalmente responsáveis devido à ausência de culpabilidade. Seu objetivo é a proteção social e a recuperação do indivíduo, baseando-se em periculosidade e necessidade de tratamento. Fundamentos Legais Disciplinada pelo artigo 96 do Código Penal, a medida de segurança é aplicada quando o agente possui ...

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