Conceito de Tributo

Direito Tributário
Ao invocarmos o conceito de tributo, verificamos que esse instituto foi estabelecido pelo Direito Positivo e expresso no art. 3º do Código Tributário Nacional – CTN (Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966):Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.O fato de o conceito estar expresso no CTN torna-se, assim, co...

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