Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento

Direito Processual Penal
Conceito de Prisão no Direito Processual Penal A prisão é uma medida cautelar ou definitiva que restringe a liberdade de locomoção do indivíduo, aplicada pelo Estado para garantir a ordem pública, assegurar a investigação criminal ou executar uma pena condenatória. No Direito Processual Penal, sua fundamentação está no art. 5º, LXI da CF/88 e no Código de Processo Penal (CPP). Espécies de Prisão 1. Prisão em Flagrante (art. 302 do CPP): Ocorre quando o agente é surpreendido cometendo o ...

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