Concurso de crimes e crime continuado

Direito Penal
Concurso de Crimes O concurso de crimes ocorre quando um agente pratica duas ou mais condutas tipificadas como crime, podendo ser classificado em: Concurso Material (Art. 69, CP): Quando há pluralidade de ações ou omissões, cada uma constituindo crime distinto. As penas são somadas, mas há possibilidade de progressão de regime. Concurso Formal (Art. 70, CP): Quando uma única ação ou omissão resulta em mais de um crime. Aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até metade...

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