Confisco Agrário

Direito Agrário
Confisco Agrário no Direito Agrário O confisco agrário é uma medida extrema de intervenção do Estado na propriedade rural, prevista no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e na Constituição Federal (art. 243), com o objetivo de punir práticas ilegais ou assegurar a função social da terra. Fundamento Legal O confisco agrário está disciplinado principalmente no art. 243 da CF/1988, que determina a perda da propriedade rural quando utilizada para: Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas (ex...

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