Confissão

Direito Processual Penal
Resumo de "Confissão" em Direito Processual Penal para Concursos 1. Conceito de Confissão A confissão é o reconhecimento, pelo acusado, da prática de um crime ou de fatos que lhe são imputados. Pode ser judicial (feita em juízo) ou extrajudicial (realizada fora do processo). 2. Classificação da Confissão a) Quanto à forma: judicial (art. 198, CPP) ou extrajudicial (art. 199, CPP). b) Quanto ao conteúdo: plena (reconhece todos os elementos do crime) ou parcial (admite apenas parte dos fatos)...

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