Confissão no CPC 1973

Direito Processual Civil
Confissão no CPC/1973 - Resumo para Concursos 1. Conceito A confissão é o reconhecimento, pela parte, da veracidade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. Caracteriza-se como uma prova produzida pela parte e está regulada nos arts. 348 a 354 do CPC/1973. 2. Classificações Judicial: Feita no processo, perante o juiz (oral ou por escrito). Extrajudicial: Realizada fora do processo (ex.: documento particular). Expressa: Declaração clara e direta. Ficta: Silên...

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