Confissão no Processo Penal

Direito Processual Penal
Confissão no Processo Penal: Conceito e Natureza Jurídica A confissão é o reconhecimento, pelo acusado, da veracidade de fato atribuído a si mesmo na acusação. Possui natureza jurídica de prova (art. 197, CPP) e pode ser judicial (feita perante o juiz) ou extrajudicial (realizada fora do processo). Requisitos da Confissão Válida Espontaneidade: Sem coação física ou moral. Competência: Deve ser feita perante autoridade legal (juiz, delegado, MP). Clareza: Indubitável e específica sobre...

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