Constituição de Milícia Privada

Direito Penal
Constituição de Milícia Privada - Resumo para Concursos Definição Legal (Art. 288-A, CP) Crime previsto no Código Penal, inserido pela Lei 12.720/2012. Consiste em organizar, manter ou integrar grupo paramilitar, milícia privada ou esquadrão com o fim de praticar crimes. Elementos do Tipo Penal Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum) Conduta: organizar, manter, financiar ou integrar a milícia Elemento subjetivo: dolo (intenção de praticar crimes) Consumação: com a mera...

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