Convenção internacional contra a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes

Direitos Humanos
provada em 10.12.1984, por meio da Resolução nº 39/1946 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes foi incorporada ao ordenamento pátrio por meio do Decreto nº 40/1991. Há, ainda, o Protocolo Facultativo à Convenção, com o fim de operacionalizar visitas regulares a lugares onde pessoas estejam privadas de liberdade, além de criar o subcomitê. Nos termos do art. 1º da Convenção (Decreto nº 40/1991):Para os ...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares