Convenção partidária

Direito Eleitoral
Convenção Partidária no Direito Eleitoral A Convenção Partidária é o processo interno pelo qual os partidos políticos escolhem seus candidatos a cargos eletivos, seguindo as regras da legislação eleitoral e seus estatutos partidários. Fundamentos Legais Está regulamentada principalmente pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), além de previsões no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Objetivo Definir os candidatos que representarão o partid...

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