Cooperação dolosamente distinta

Direito Penal
Cooperação Dolosamente Distinta em Direito Penal Na teoria do crime, a cooperação dolosamente distinta ocorre quando um dos agentes age com dolo (intenção de praticar o crime), enquanto outro age com culpa (imprudência, negligência ou imperícia). Essa divergência subjetiva gera consequências jurídicas distintas para cada participante. Elementos Fundamentais Dolo de um agente: Um dos participantes tem a vontade consciente de realizar o crime. Culpa de outro agente: O outro participan...

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