Crime contra mulher - Feminicídio

Direito Constitucional
Feminicídio no Direito Constitucional: Resumo para Concursos 1. Conceito e Definição Legal O feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres em razão do gênero, configurando violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à condição feminina. Está previsto no art. 121, §2º-A do Código Penal (incluído pela Lei 13.104/2015) como qualificador do crime de homicídio. 2. Fundamentação Constitucional O crime tem base na Constituição Federal (art. 5º, I e §8º do art. 226), que garante i...

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