Crime doloso e crime culposo

Direito Penal
Crime Doloso No crime doloso, o agente age com dolo, ou seja, com intenção de praticar o fato criminoso ou assume o risco de produzi-lo. É dividido em: Dolo direto: Quando o agente quer o resultado. Dolo eventual: Quando o agente assume o risco de produzir o resultado, agindo com indiferença. Exemplo: Matar alguém intencionalmente. Crime Culposo No crime culposo, o agente não tem intenção de cometer o crime, mas age com negligência, imprudência ou imperícia, causando o resultado le...

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