Crimes contra a dignidade sexual - Assédio sexual

Direito Penal
Resumo do Art. 216-A do Código Penal: Assédio Sexual Conceito Semântico O assédio sexual consiste na insistência importuna de alguém em posição privilegiada (superior hierárquico ou com ascendência) que utiliza essa vantagem para obter favores sexuais de um subalterno. Sujeitos do Crime Sujeito ativo: Crime próprio, praticado exclusivamente por superior hierárquico ou pessoa com ascendência. Sujeito passivo: Subalterno (vítima da relação de poder). Aspectos Relevantes Bis in idem:...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares