Crimes contra a dignidade sexual - Estupro de vulnerável

Direito Penal
Resumo do Artigo 217-A do Código Penal: Antes e Depois da Lei 12.015/09 Configuração Legal Antes da Lei 12.015/09: O crime era tipificado pelo artigo 213 combinado com o artigo 224, com pena de 6 a 10 anos de reclusão. Depois da Lei 12.015/09: Passou a ser regulado pelo artigo 217-A, com pena ampliada para 8 a 15 anos. Vulnerabilidade da Vítima Antes: Considerava-se vulnerável: Pessoa não maior de 14 anos (inclusive no dia do aniversário); Pessoa alienada ou debilitada mentalmente; P...

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