Crimes contra a dignidade sexual - Favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável

Direito Penal
Resumo do Art. 218-B do Código Penal O sujeito passivo deste crime é exclusivamente: Menor de 18 anos; ou Pessoa com enfermidade ou deficiência mental sem discernimento para o ato. Elemento Subjetivo Exige-se dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de: Introduzir; ou Manter alguém em prostituição ou exploração sexual. Consumação do Crime Nas modalidades de submeter, induzir ou atrair, a consumação ocorre quando: A vítima efetivamente inicia a prostituição ou exploraçã...

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