Crimes contra a dignidade sexual - Mediação para satisfazer a lascívia de outrem

Direito Penal
Resumo do Art. 227 do Código Penal: Indução à Satisfação da Lascívia O Art. 227 do Código Penal pune quem induz, incita, move, leva ou persuade alguém (pessoa determinada) a satisfazer a lascívia de terceiros, com pena de reclusão de 1 a 3 anos. §1º: Agravantes Específicas A pena aumenta para 2 a 5 anos de reclusão se: A vítima tem entre 14 e 18 anos (menores de 14 configuram violência presumida, aplicando-se o §2º); O agente é ascendente, descendente, cônjuge*, irmão, tutor, curador ou...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares