Crimes contra a dignidade sexual - Mediação para satisfazer a lascívia de outrem com pessoa vulnerável menor de 14 anos

Direito Penal
Crime de Corrupção de Menores – Análise Antes e Depois da Lei 12.015/09 Contexto Legal Anterior à Lei 12.015/09 O crime de corrupção de menores era tipificado no Art. 218 do Código Penal (CP), com foco em vítimas menores de 14 anos. Caracterizava-se pela indução, sem violência ou fraude, para satisfazer a lascívia de terceiro ("destinatário"). O sujeito ativo era o "lenão" (intermediário), e o passivo, o menor. Exigia-se que o destinatário fosse pessoa certa e determinada. Alterações Introd...

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