Crimes contra a dignidade sexual - Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente

Direito Penal
Resumo do Art. 218-A do Código Penal Sujeito Ativo O crime é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Sofre aumento de pena conforme o Art. 226, II, caso o agente seja uma das pessoas especificadas no tipo penal (como ascendente, tutor, curador, etc.). Sujeito Passivo Vítima deve ser menor de 14 anos, que presencia ou é induzida a presenciar ato libidinoso. Condutas Típicas Praticar ato libidinoso na presença do menor (presença espontânea). Induzir o menor a presenciar ato lib...

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