Crimes contra a dignidade sexual - Tráfico interno de pessoa para o fim de exploração sexual

Direito Penal
Resumo do Art. 231-A do Código Penal: Crime de Facilitar a Prostituição ou Exploração Sexual Sujeitos do Crime Trata-se de crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa (sujeito ativo) e contra qualquer pessoa (sujeito passivo), independentemente de gênero. Elemento Subjetivo Exige dolo específico: o agente deve agir com o propósito de possibilitar o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual, conforme descrito no tipo penal. Não é necessário que a exploração sexu...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares