Crimes contra a dignidade sexual - Violação sexual mediante fraude

Direito Penal
Resumo do Direito Penal - Art. 215 (Antes e Depois da Lei 12.015/09) Antes da Lei 12.015/09 Art. 215: Punia a posse sexual mediante fraude. Sujeito ativo: Homem Sujeito passivo: Mulher Conduta: Conjunção carnal mediante fraude Depois da Lei 12.015/09 Art. 215: Passou a tipificar a violação sexual mediante fraude. Sujeito ativo: Qualquer pessoa Sujeito passivo: Qualquer pessoa Conduta: Conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante fraude ou meio que impeça/dificulte a mani...

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