Crimes contra a família - Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Direito Penal
Resumo do Art. 242 do Código Penal (Crimes contra o Estado Civil) Sujeito Ativo e Modalidades Primeira modalidade (dar parto alheio como próprio): Apenas a mulher pode ser sujeito ativo, caracterizando crime especial próprio. Demais modalidades (registrar filho alheio como próprio, ocultar recém-nascido ou substituí-lo): Qualquer pessoa pode cometer o crime. Elemento Subjetivo Todas as quatro modalidades exigem dolo. Para as duas últimas (ocultar/substituir recém-nascido), é...

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