Crimes contra a fé pública

Direito Penal
Resumo de Direito Penal: Crimes Contra a Fé Pública (Moeda Falsa e Falsidade Documental) 1. Moeda Falsa (Art. 289 a 292) Art. 289: Fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda (nacional ou estrangeira). Pena: reclusão de 3 a 12 anos + multa. § 1º: Inclui importar, exportar, vender, guardar ou circular moeda falsa. § 2º: Quem repassa moeda falsa sabendo da falsidade: detenção de 6 meses a 2 anos + multa. § 3º: Funcionário público que emite moeda ilegal (peso/quantidade irregular): reclus...

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