Crimes contra a honra - Difamação

Direito Penal
Difamação no Direito Penal: Legislação e Elementos Art. 139 do Código Penal: Define como crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à reputação, com pena de detenção (3 meses a 1 ano) e multa. Exceção da Verdade Parágrafo único: Só é admitida se o ofendido for funcionário público e a ofensa estiver relacionada ao exercício de suas funções. Objeto Jurídico e Elementos do Crime Objeto jurídico: Proteção da honra objetiva (reputação social). Núcleo do tipo: Verbo "difamar" (imputar...

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