Crimes contra a inviolabilidade do domicílio

Direito Penal
Direito Penal: Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio – Violação de Domicílio (Art. 150, CP) Legislação Art. 150 do Código Penal: Configura violação de domicílio entrar ou permanecer em casa alheia ou suas dependências: Formas: Clandestinamente, astuciosamente ou contra a vontade expressa/tácita do morador. Pena: Detenção (1 a 3 meses) ou multa. Agravantes (§1º a §5º) §1º: Pena aumentada (6 meses a 2 anos) se cometido à noite, em lugar ermo, com violência/arma ou por duas ou ...

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