Crimes contra a liberdade pessoal - Constrangimento ilegal

Direito Penal
Direito Penal: Crimes Contra a Liberdade Pessoal – Constrangimento Ilegal (Art. 146 do CP) Legislação O Art. 146 do Código Penal define o crime de constrangimento ilegal como constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, a fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Aumento de Pena §1º: Penas em dobro se houver mais de 3 pessoas ou emprego de armas. §2º: Cumulação com penas por viol...

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