Crimes contra a liberdade pessoal - Redução à condição análoga à de escravo

Direito Penal
Redução à Condição Análoga à de Escravo: Legislação e Jurisprudência O Art. 149 do Código Penal define como crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, seja por: Trabalhos forçados ou jornada exaustiva; Condições degradantes de trabalho; Restrição à locomoção por dívida com empregador. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos e multa, além de pena por violência associada. Agravantes do Crime O §1º do Art. 149 inclui condutas como: Cercar o uso de transporte para reter o trabalhador;...

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