Crimes contra a paz pública - Associação criminosa

Direito Penal
Crime de Quadrilha ou Bando (Art. 288 do CP) O crime de quadrilha ou bando, previsto no art. 288 do Código Penal, é classificado como concurso necessário (ou plurisubjetivo), exigindo a participação de pelo menos quatro pessoas. Inclui-se no cômputo a conduta de inimputáveis e indivíduos não identificados. Requer estabilidade na associação e homogeneidade de fins, não punindo associações eventuais. Trata-se de infração permanente, cessando com a redução do grupo para menos de quatro membros. ...

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