Crimes contra a paz pública - Incitação ao crime

Direito Penal
Resumo do Art. 286 do Código Penal Objeto jurídico: Paz pública. Sujeito ativo: Crime comum (qualquer pessoa). Sujeito passivo: Coletividade. Elementos do Crime Fato deve ser expressamente previsto como crime (exclui contravenções ou atos imorais). Determinação do fato criminoso (ato específico). Publicidade é requisito essencial. Crime formal (não exige consumação do crime incitado). Distinções Legais Relevantes Arts. 227/228 CP: Incitação à lascívia ou prostituição. Lei 2.8...

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