Crimes Contra a Pessoa

Direito Penal Militar
Crimes Contra a Pessoa no Direito Penal Militar Os crimes contra a pessoa no Direito Penal Militar (DPM) estão previstos no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) e possuem características específicas, considerando a hierarquia e disciplina das Forças Armadas. São divididos em: 1. Homicídio Militar (Art. 186 a 189 do CPM) Inclui homicídio simples, qualificado e privilegiado, com agravantes se cometido contra superior ou subordinado em contexto de serviço. Exemplo: Art. 186 (homicíd...

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