Crimes contra a segurança dos meios de transporte e outros serviços públicos

Direito Penal
Crimes contra a Segurança dos Meios de Transporte e Outros Serviços Públicos Os crimes contra a segurança dos meios de transporte e outros serviços públicos estão previstos nos arts. 250 a 259 do Código Penal (CP). Eles protegem a incolumidade pública e a regularidade de serviços essenciais. São divididos em: 1. Crimes contra os Meios de Transporte (Arts. 250 a 254, CP) Art. 250 (Atentado contra segurança de transporte público): Expor a perigo embarcação, aeronave ou veículo de transpo...

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