Crimes contra a Soberania Nacional

Direito Penal
Crimes contra a Soberania Nacional Os crimes contra a Soberania Nacional estão previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal (arts. 20 a 26) e protegem a integridade, independência e organização do Estado brasileiro. São divididos em duas categorias principais: 1. Crimes contra a Existência do Estado Guerra contra o Brasil (art. 20): Promover guerra externa ou auxiliar inimigo com armas, munições ou estratégias. Pena: reclusão, de 15 a 30 anos. Atentado contra a União (art. 21): Te...

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