Crimes contra as Instituições Democráticas

Direito Penal
Crimes contra as Instituições Democráticas Os crimes contra as instituições democráticas estão previstos no Título I, Capítulo V do Código Penal Brasileiro (arts. 359-A a 359-H). Eles visam proteger a ordem constitucional, o Estado Democrático de Direito e o funcionamento legítimo das instituições públicas. São crimes de ação penal pública incondicionada e possuem penas severas, incluindo reclusão. Principais Crimes e Suas Características Usurpação de Função Pública (Art. 359-A): Exerce...

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