Crimes contra o Estado Democrático de Direito

Direito Penal
Crimes contra o Estado Democrático de Direito Os crimes contra o Estado Democrático de Direito estão previstos no Título I, Capítulo V do Código Penal (arts. 359-A a 359-H), inseridos pela Lei nº 14.197/2021. Esses delitos visam proteger a ordem constitucional, o funcionamento das instituições democráticas e o exercício dos direitos políticos. Principais Crimes e Suas Características Art. 359-A – Atentado contra o Estado Democrático de Direito: Ação violenta ou grave ameaça para aboliçã...

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