Crimes contra o patrimônio - Apropriação indébita

Direito Penal
Resumo de Direito Penal: Apropriação Indébita Legislação Art. 168 - Apropriação Indébita Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Aumento de Pena (§1º) A pena aumenta em 1/3 se o agente recebeu a coisa: I - Em depósito necessário; II - Como tutor, curador, síndico, etc.; III - Em razão de ofício, emprego ou profissão. Art. 168-A - Apropriação Indébita Previdenciária Deixar de repassar à previdência social contribu...

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