Crimes contra o patrimônio - Dano

Direito Penal
Resumo de Direito Penal: Dano (Capítulo IV do CP) Legislação Art. 163 (Dano Simples): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena: Detenção (1 a 6 meses) ou multa. Dano Qualificado (Parágrafo Único): Pena aumentada (6 meses a 3 anos + multa) se cometido: I: Com violência ou grave ameaça à pessoa; II: Com substância inflamável/explosiva (sem crime mais grave); III: Contra patrimônio público ou concessionárias; IV: Por motivo egoístico ou prejuízo considerável à vítima. A...

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