Crimes contra o patrimônio - Disposições gerais

Direito Penal
Resumo de Direito Penal: Disposições Gerais (Legislação Penal - Capítulo VIII) Isenção de Pena (Art. 181) Está isento de pena quem comete crimes contra o patrimônio em prejuízo de: Cônjuge: durante a vigência do casamento; Ascendentes ou descendentes: incluindo parentesco legítimo, ilegítimo, civil ou natural. Ação Penal Condicionada à Representação (Art. 182) A ação penal exige representação da vítima se o crime for cometido contra: Cônjuge desquitado ou judicialmente separado; ...

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